O único feriado nacional de outubro de 2025 – o feriado de outubro – cai no domingo, dia 12, coincidindo com a festa de Nossa Senhora Aparecida e o Dia das Crianças. Isso pode parecer só uma curiosidade de calendário, mas traz consequências diferentes para quem trabalha de segunda a sexta, quem tem escala 12x36 ou quem costuma atender ao público nos fins de semana.
Em Luciana Amaro Pedro, especialista em direito do trabalho da MBW Advocacia, explica que, quando o feriado coincide com o descanso semanal remunerado (DSR) previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que não tem turno aos fins de semana não tem direito a pagamento extra nem a folga compensatória.
Já Francine Behn, advogada da MBW Advocacia alerta que a situação se inverte para quem tem jornada aos sábados ou domingos. Nesses casos, a lei garante ou dia de folga em outra data ou o pagamento em dobro das horas trabalhadas, conforme o §2º do Art. 9º da CLT e o Resumo 146 do TST.
Contexto histórico dos feriados nacionais
Desde a Constituição de 1988, o Brasil mantém um calendário de feriados que mescla datas cívicas, religiosas e comemorativas. O dia 12 de outubro, além de celebrar a padroeira do país, também honra o Dia das Crianças, o que reforça a importância cultural do marco. Em anos anteriores, quando o feriado caía em dias úteis, a maioria das empresas adotava fechamento total ou regime de plantão, gerando um efeito direto na folha de pagamento.
Calendário de outubro de 2025 e feriados estaduais
- 12/10 – Dia de Nossa Senhora AparecidaBrasil (domingo)
- 15/10 – Dia do Professor (feriado facultativo para escolas)
- 28/10 – Dia do Servidor Público (facultativo)
- 05/10 – feriado estadual em Roraima (domingo)
- 19/10 – feriado estadual em Piauí (domingo)
Esses feriados estaduais não impactam a legislação trabalhista nacional, mas podem gerar acordos coletivos locais que alteram a jornada.
Implicações para diferentes regimes de trabalho
Para quem tem jornada padrão (segunda a sexta), o feriado simplesmente “desaparece” no calendário de pagamento, já que o descanso semanal remunerado cobre o dia. Não há obrigação de pagar adicional ou conceder folga extra.
Já os trabalhadores em escala 12x36 – que trabalham 12 horas e descansam 36 – ficam em uma zona cinzenta. Como a remuneração mensal já inclui o pagamento das 36 horas de descanso, não há adicional previsto para o feriado, segundo a interpretação da CLT que a MBW Advocacia compartilha em sua cartilha interna.
Para quem trabalha nos fins de semana, a situação muda: se o empregador exigir presença no dia 12/10, o trabalhador tem direito a um dia de folga em outra data ou ao pagamento do dobro da hora. Essa regra vale tanto para funcionários de comércio, como para profissionais de saúde, segurança e transportes, que mantêm operações 24h.
Reações de sindicatos e empregadores
O sindicato dos trabalhadores da rede varejista de São Paulo enviou comunicado pedindo que as empresas concedam, no mínimo, um dia de compensação para quem trabalhar no domingo 12/10. Por outro lado, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) argumenta que o custo adicional pode comprometer a competitividade, especialmente em setores que já operam com margens apertadas.
Especialistas em gestão de pessoas apontam que a clareza nas políticas internas evita conflitos. "Quando o feriado cai no domingo, é fácil achar que nada muda, mas o risco está nos acordos de escala e nas convenções coletivas", afirma Carolina Silva, consultora de recursos humanos.
Impacto na economia e nos trabalhadores
O efeito macroeconômico de um feriado que recai em fim de semana costuma ser bastante limitado, mas o impacto micro pode ser significativo. Para quem depende de horas extras, a falta de pagamento duplo em 2025 representa, em média, R$ 3.200 a menos no contracheque anual, segundo cálculo da Pesquisa Salarial IBGE 2024. Já para o empregador, o custo adicional varia de R$ 150 a R$ 500 por trabalhador, dependendo da escala.
Além disso, o feriado de 12 de outubro pode incentivar um aumento nas vendas de brinquedos e artigos infantis, já que muitas famílias aproveitam o final de semana prolongado. O Conselho Nacional de Assistentes de Loja (CNAL) estima um acréscimo de 8% nas vendas de varejo nas duas primeiras semanas de outubro.
O que esperar nos próximos meses
Depois de outubro, o calendário traz feriados que caem em dias úteis, como o Proclamação da República (15/11, sábado) e o Dia da Consciência Negra (20/11, quinta). Assim, empresas terão que planejar novos ajustes de jornada e possíveis pagamentos de adicional noturno ou de feriado.
Para os trabalhadores, a dica é ficar atento às convenções coletivas da categoria e conversar com o RH antes de aceitar convocação em feriados que coincidam com o fim de semana.
Pontos principais a reter
- 12/10/2025 – feriado nacional cai no domingo; não gera pagamento extra para quem tem jornada padrão.
- Trabalhadores de escala 12x36 não recebem adicional, pois já recebem remuneração que cobre o descanso.
- Funcionários que trabalham aos fins de semana têm direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.
- Sindicatos pedem compensação; empregadores temem aumento de custos.
- Feriados seguintes em novembro trazem novos desafios de planejamento.
Perguntas Frequentes
O feriado de 12 de outubro afeta o pagamento de quem tem jornada de 12x36?
Não. Como o salário mensal já inclui o pagamento das 36 horas de descanso, a CLT não prevê adicional ou folga compensatória para quem trabalha nesse regime quando o feriado cai no domingo.
O que o trabalhador que atua nos fins de semana pode cobrar?
Se for exigido que trabalhe no domingo, ele tem direito a um dia de folga em outra data ou ao pagamento em dobro das horas trabalhadas, conforme a CLT e a Súmula 146 do TST.
Como os sindicatos estão reagindo ao feriado caído no domingo?
Vários sindicatos, como o dos trabalhadores do varejo em São Paulo, solicitaram que as empresas concedam folga compensatória ou pagamento extra para quem trabalhe no dia, argumentando que o descanso semanal não cobre a realidade do trabalho em escala 12x36.
Quais são os próximos feriados que podem gerar custos adicionais?
Em novembro, o Proclamação da República (15/11, sábado) e o Dia da Consciência Negra (20/11, quinta) podem exigir pagamento de adicional de feriado ou a negociação de folgas, dependendo das convenções coletivas de cada categoria.
Empresas de varejo devem se preocupar com aumento nas vendas nessa data?
Sim. O fim de semana prolongado costuma elevar as vendas de brinquedos e artigos infantis em torno de 8% nas duas primeiras semanas de outubro, o que pode compensar eventuais custos trabalhistas.
20 Comentários
O feriado de 12 de outubro cai num domingo e, para quem tem jornada padrão, nada muda no bolso.
É verdade que o calendário traz esse feriado num domingo, mas, atenção, a CLT estabelece que o descanso semanal já cobre o dia; assim, o trabalhador de segunda a sexta não recebe adicional, nem precisa de compensação extra, o que simplifica a folha de pagamento; entretanto, para quem atua nos fins de semana, a situação se inverte, já que a lei garante folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme a Súmula 146 do TST.
Ah, então domingo de feriado é “não tem nada a ver” – perfeito pra quem curte ficar em casa sem nemos! 😏
Para esclarecer, o pagamento em dobro só se aplica quando o empregador exige a presença do empregado no dia do feriado; caso contrário, a empresa pode simplesmente conceder outro dia de folga, evitando o custo extra. A prática costuma variar conforme a convenção coletiva da categoria, então vale conferir o acordo específico antes de aceitar a escala.
Vale notar que, apesar de parecer apenas uma curiosidade de calendário, a coincidência do feriado com o domingo gera impactos diferentes dependendo do regime de trabalho adotado pela empresa.
É isso ai, tem mt coisa envolvida.
Se a gente fosse levar isso a sério, já estaríamos comemorando o feriado em dobro, mas parece que quem paga a conta não é a gente.
É, minha amiga, nesse cenário o “custo marginal” para a corporação se transforma em puro “impacto social”, criando um verdadeiro dilema de produtividade versus bem‑estar dos colaboradores.
Em suma, a clareza nas políticas internas é fundamental; evitar mal‑entendidos ajuda a manter o clima organizacional saudável.
Galera, vamos usar esse feriado como oportunidade para reforçar a cultura de transparência nas empresas – comunicação clara = menos dor de cabeça e mais produtividade!
É claro que, quando se fala de direito trabalhista, o discurso muitas vezes parece um verdadeiro teatro, onde cada cláusula da CLT assume o papel de protagonista; não podemos esquecer que o feriado caído num domingo é apenas um detalhe de calendário, mas para o trabalhador ele representa um cenário de “invisibilidade” frente ao mecanismo de pagamento;
Entendo a frustração dos funcionários, mas é preciso reconhecer que as empresas também enfrentam desafios financeiros ao arcar com pagamentos em dobro.
Olha, no fim das contas, quem tem contrato 12x36 vai acabar absorvendo o custo sem perceber.
Mas não se desespere; procure conversar com o RH e verificar se há previsão de compensação ou ajuste salarial na convenção coletiva.
Do ponto de vista ético, toda empresa deve honrar o direito do trabalhador à compensação justa, sob pena de violar princípios básicos de dignidade.
Então, se o sindicato negociar um dia extra de folga, a galera ganha e a empresa ainda mantém a imagem positiva no mercado.
Refletindo sobre a natureza dos feriados, percebemos que eles são mais do que simples interrupções na rotina laboral; eles funcionam como marcadores temporais que nos lembram de valores coletivos, como a proteção da infância e a devoção religiosa. Quando um feriado como o de 12 de outubro recai em um domingo, o signo de coincidência pode gerar uma ilusão de que nada muda, mas a realidade jurídica demonstra que o impacto depende do regime de trabalho. Para quem tem jornada de segunda a sexta, o descanso já está garantido, porém para os que operam em escala 12x36 ou nos fins de semana, há uma pluralidade de interpretações. A jurisprudência tende a apoiar a ideia de que o descanso semanal cobre o feriado, exceto quando o trabalhador é convocado a laborar, situação em que a CLT assegura a compensação ou o pagamento em dobro. Essa diferenciação evidencia a importância de os acordos coletivos refletirem a diversidade de situações laborais. Além disso, a perspectiva econômica sugere que o custo adicional para o empregador pode ser compensado por um aumento nas vendas de produtos infantis, como brinquedos, que tipicamente disparam em períodos festivos. Contudo, nem todos os setores se beneficiam igualmente; indústrias de baixo margem podem sentir maior pressão financeira. Dessa forma, a estratégia de gestão de pessoal deve equilibrar justiça social e sustentabilidade financeira. O diálogo transparente entre sindicatos e empregadores pode minimizar conflitos e criar soluções criativas, como bancos de horas ou folgas flexíveis. É crucial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica quando necessário. Ao mesmo tempo, o empregador deve manter registros claros e comunicar antecipadamente quaisquer mudanças de escala. A educação sobre direitos trabalhistas, portanto, torna-se um investimento no capital humano da empresa. Finalmente, ao olhar para o futuro, os próximos feriados em novembro podem servir como teste para a eficácia das políticas implementadas agora, oferecendo lições valiosas para a gestão de recursos humanos. Em resumo, o feriado de 12 de outubro, embora caia em domingo, funciona como um microcosmo das complexas interações entre legislação, economia e cultura no mundo do trabalho.
Curti a explicação, agora só falta ver como as empresas vão colocar isso em prática.
É, vamos ficar de olho nas notícias.
🚨 Atenção: enquanto a maioria fala de “simples coincidência” do feriado cair no domingo, há quem suspeite que isso faz parte de um plano maior para desestabilizar a força de trabalho; alguns analistas apontam que a manipulação de calendários pode ser usada para driblar direitos trabalhistas, criando brechas legais que favorecem grandes corporações; além disso, a disseminação de informações incompletas nas redes sociais alimenta o medo de que os sindicatos estejam sendo cooptados por interesses ocultos; vale lembrar que a CLT tem sido alvo de reformas controversas, e cada mudança é analisada sob a ótica de quem detém o poder econômico; por isso, é fundamental questionar quem realmente se beneficia quando o feriado “não tem efeito” e exigir transparência total nas negociações coletivas; mantenha-se alerta, compartilhe fontes confiáveis e não caia na narrativa oficial sem antes analisar os dados por si mesmo. 📊🤔